Na sequência da entrada em vigor da Lei nº. 47/2007, desde o passado dia 27 de Outubro as Juntas de Freguesia deixam de efectuar o recenseamento eleitoral. Em resumo, passam a ser as seguintes as novas regras:
- O recenseamento eleitoral é automático para todos os cidadãos maiores de 18 anos e ainda não inscritos - Deixam de ser emitidos cartões de eleitor. O mesmo é substituído pelo Bilhete de Identidade e Certidão de Eleitor ou só pelo Cartão do Cidadão - As comunicações de alterações de residência junto do Registo Civil (Bilhete de Identidade ou pelo Cartão do Cidadão) implicam automaticamente a actualização do recenseamento eleitoral - Apenas se podem inscrever voluntariamente na Junta de Freguesia os cidadãos estrangeiros.
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